A inclusão social de PCDs é pauta constante dentro da IEAD.

Sobre a legislação brasileira 8.213/91 determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota para contratar PCD prevista. A regra para empresas contratarem pcds, embora em vigor há mais de 21 anos, é desconhecida por muitos empresários e recrutadores, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras de contratar PCD e o numero de funcionarios / Colaboradores inicias para o processo.

A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos de funcionarios com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.

Assessoria e Inclusão de PCDs

  • Projetos de Inclusão;
  • Análise de Acessibilidade;
  • Suporte para documentação de Admissão;
  • Encaminhamento de candidatos cotistas enquadrados na lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).